Esta divertida peça nasceu de uma brincadeira entre colegas da querida Turma de Direito da ITE Bauru/SP (1989–1992), em nosso grupo de WhatsApp.
O colega Tertuliano Paulo lançou a seguinte charada:
"José (Zé) fumava um cigarro e o lançou ainda aceso ao solo. O cigarro caiu sobre as costas de um camundongo que passava pelo local. Qual era o nome desse ratinho?"
Na sequência, outro colega, Leandro, apresentou sua interpretação.
Como magistrado, acostumado a analisar diariamente provas, presunções, indícios, deduções lógicas e a fundamentar decisões, resolvi responder à charada utilizando o mesmo método empregado na elaboração de uma sentença judicial.
O resultado é a decisão fictícia a seguir, escrita apenas com propósito recreativo, demonstrando que, às vezes, até uma simples charada pode ser solucionada mediante um raciocínio tipicamente jurídico e de maneira criativa.
SENTENÇA
VISTOS.
Analisando os autos da charada, verifico que há prova incontroversa de que José, conhecido pela alcunha de Zé, lançou ao solo um cigarro ainda aceso, o qual atingiu as costas de um camundongo.
O presente contexto fático-processual foi inaugurado pelo eminente Dr. Tertuliano Paulo e instruído com o sempre abalizado parecer do ilustre Dr. Leandro, cujas manifestações passam a integrar os autos para todos os fins de direito.
É o breve relatório.
DECIDO.
O contexto fático-probatório não permite concluir se José, vulgo Zé, agiu dolosamente, por eventual ratofobia, ou culposamente, por ser pessoa distraída e viver no "mundo da lua".
Tal circunstância, contudo, é irrelevante para o deslinde da controvérsia, pois restou incontroverso nos autos que o cigarro ainda aceso atingiu as costas do camundongo. Ademais, o que se busca é descobrir o nome da vítima.
Passo à análise do mérito.
A primeira prova , portanto, é que Zé queimou o rato.
A partir desse fato, aplica-se a máxima da experiência comum (art. 375 do CPC): quem é queimado tende a exclamar alguma expressão de dor.
Surge, então, uma presunção lógica de que o camundongo tenha dito:
"Me queimou!"
Prosseguindo na cadeia dedutiva, considerando que o autor do fato era José (Zé), é razoável concluir que a exclamação completa tenha sido:
"Me queimou, Zé!"
Como "rato" em inglês é mouse, basta pronunciar rapidamente a expressão "Me queimou, Zé!", obtendo-se sonoridade muito semelhante a "Mickey Mouse".
DO DISPOSITIVO:
Ante o exposto, diante da prova direta, das presunções naturais e das deduções lógicas, JULGO PROCEDENTE a charada para declarar que o nome do camundongo era MICKEY MOUSE.
Saem os presentes, inclusive os silenciosos leitores do grupo, intimados da presente decisão proferida em audiência virtual, no grupo de WhatsApp, em observância aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas.
Registre-se no grupo "ITE Bauru – 33 anos", para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Todavia, considerando que o grupo é composto por ilustres operadores do Direito cujos documentos de identidade já apresentam discreto amarelamento em razão da época de sua expedição, determino, ad cautelam, que a presente decisão seja marcada como "Favorita" no WhatsApp, preservando-se sua memória para futuras consultas e para as gerações vindouras.
Cumpra-se.
Sala das Sessões do Grupo "ITE Bauru – 33 anos", em ambiente virtual, aos 6 dias do mês de agosto de 2026.
Oscar Francisco Alves Junior
Relator da Controvérsia Jurídico-Ratológica
Membro da Turma Direito ITE Bauru 1989–1992
P.S.: Contra esta decisão cabem apenas embargos de declaração, exclusivamente para esclarecer se o camundongo possuía ou não advogado constituído nos autos.